Máquina de Assentar Piso Porcelanato Azulejo com Ventosa Bivolt
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- Calcular freteApresentamos a Máquina de Assentar Piso com Ventosa Bivolt, uma solução inovadora e indispensável para todos os profissionais da construção civil. Se você busca uma maneira eficaz de assentar porcelanatos e pisos em geral, esta máquina é a escolha perfeita.
Bivolt para Sua Conveniência
A Máquina de Assentar Piso com Ventosa é bivolt, o que significa que você pode utilizá-la em qualquer lugar, independentemente da voltagem. Não se preocupe com adaptadores ou tomadas diferentes, pois essa máquina se adapta a todas as situações, proporcionando praticidade e mobilidade.
Potência e Eficiência da Ventosa
Com uma ventosa de sucção com um diâmetro impressionante de 120mm, esta máquina oferece uma força de adsorção incrível de até 30KG. Isso significa que você pode lidar com pisos de diferentes tamanhos e pesos sem esforço, economizando tempo e energia.
Vibração Controlada para Resultados Precisos
A Máquina de Assentar Piso com Ventosa possui uma frequência de vibração ajustável, variando de 0 a 150Hz/s. Isso permite que você tenha o controle total sobre o processo de assentamento, garantindo resultados precisos e uniformes.
Carregamento Rápido para Menos Tempo de Espera
Com um tempo de carregamento de apenas 180 minutos, você pode recarregar rapidamente a máquina e voltar ao trabalho sem demora. Isso é especialmente valioso em ambientes de trabalho onde a eficiência é essencial.
A Máquina de Assentar Piso com Ventosa Bivolt é a escolha ideal para profissionais que buscam eficiência e qualidade no assentamento de pisos. Com sua capacidade de bateria robusta, ventosa poderosa e controle de vibração, ela torna o trabalho de assentamento de pisos mais rápido e preciso. Não perca mais tempo, adquira agora mesmo esta máquina e eleve o padrão do seu trabalho na construção civil!
Dados do Produto
Pesos e Dimensões
Código | 102063471 |
Código de barras | 7899646136289 |
Modelo | 102063471 |
Categoria | Construção Civil |
Marca | Nagano |
Garantia | 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor |